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Radar do INPI

Marca · processo 913175331

Ateliê Costura Criativa

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RITA ALVES MOREIRA FERREIRA 25442119890
26.349.435/0001-30 · Rio Grande da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Blazers [vestuário]; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Orelheiras [vestuário]; Peles [vestuário]; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Bandagem elástica [vestuário]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Quimono [vestuário];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180358699 (19/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): RITA ALVES MOREIRA FERREIRA 25442119890

    Procurador: RITA ALVES MOREIRA FERREIRA 25442119890

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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