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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913170488

BIG JUMP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2017
Concessão
21/07/2020
Vigência
21/07/2030

Titular

BIG JUMP PARQUE EIRELI EPP
28.042.831/0001-45 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Apresentação de espetáculos de variedades; Provimento de instalações desportivas; Serviços de entretenimento; Serviços de parques de diversão; Aluguel de equipamento de lazer; Parque de diversão; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180395742 (23/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BIG JUMP PARQUE EIRELI EPP

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190012327 (16/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BIG JUMP PARQUE EIRELI EPP

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180395742 (23/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BIG JUMP PARQUE EIRELI EPP

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por BIG JUMP sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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