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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913170208

STORMIA INOVAÇÃO DIGITAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2017
Concessão
26/02/2019
Vigência
26/02/2029

Titular

UNIMED SEGURADORA S.A.
92.863.505/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços científicos e tecnológicos; pesquisa e desenho relacionados à inovação; serviços de análise industrial e pesquisa, todos relacionados com inovação;pesquisas técnicas; assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; projeto de sistemas de computadores; elaboração (concepção) de software de computadores, websites, portais, algoritmos; programação de computadores; análise de suporte e sistema (serviço de informática); análise e processamento de dados (serviço de informática); assessoria, consultoria e informação em software em tecnologia de informação e inovação; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso de sistemas de hardware e softwares para terceiros; análise técnica em software; processamento de dados (serviços de informática); criação e manutenção de web sites para terceiros; elaboração [concepção] de software de computador para terceiros; programação de computador [informática]; análise de suporte e sistema; análise e processamento de dados; atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; computação gráfica; criação de homepage; design de homepage; implantação de sistema [informática]; projeto de sistema de computador; tratamento de informação/dados [serviço de informática]; consultoria em design de websites; aluguel de software, todos relacionados a serviços de seguros.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a documentação apresentada pelo requerente não comprovou de forma inequívoca a existência de relação de grupo econômico com as anterioridades apontadas, foi alterado o elemento nominativo em conformidade à nova imagem da marca apresentada pelo requerente no cumprimento da exigência de mérito.

  3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a busca apontou como anterioridade registro em vigor da marca "UNIMED" pertencente à empresa UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS [BR] CNPJ: 48090146000100 (Alto Renome em vigor); apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  4. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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