Protocolo: 301200001299 (08/04/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5025987-17.2019.4.02.5101 25º/VF-RJProcesso INPI n° 52402.000622/2020-61Trânsito em julgado de decisão homologatória de acordo que manteve a vigência do registro marcário, conforme abaixo:"É o relatório. Decido.O autor e o réu chegaram a um acordo para encerrar o litígio, no qual fica mantida avigência do registro de marca nº 913.165.506. O acordo foi firmado pelos representantes legais daspessoas jurídicas e sobre ele o INPI não se opôs.O registro de marca é direito de propriedade industrial, disponível por seu titular, podendoassim ser objeto de transação, cabendo assim sua homologação.DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus regulares efeitos, pondotermo ao processo, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, ficando mantida a validade do registro nº913.165.506, relativo à marca DUB ESTÉTICA AUTOMOTIVA. "