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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913163333

SMARTGO ACESSÓRIOS PARA SMARTPHONES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2017
Concessão
27/11/2018
Vigência
27/11/2028

Titular

SMARTGO ACESSORIOS PREMIUM LTDA
57.318.465/0001-02 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio, representação, distribuição, importação e exportação de telefones celulares tablets, acessórios para celulares; artigos de informática; produtos eletroeletrônicos e games; administração de franquias. ;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250658819 (17/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SMARTGO ACESSORIOS PREMIUM LTDA

    Procurador: INSTITUTO BRASIL MARCAS E PATENTES

    Cedente: SUPORTE SMART MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA - ME [BR]

    Cessionário: SMARTGO ACESSORIOS PREMIUM LTDA

  2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190031087 (04/02/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  3. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190031087 (04/02/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Objetivando a análise do alegado direito de precedência e considerando que a documentação apresentada trouxe indícios mas não se demonstrou suficiente para caracterizar a aplicação do art. 129, § 1º, da LPI, deve a empresa Requerente da nulidade, MULTILASER INDUSTRIAL S.A., apresentar conjunto probatório apto a evidenciar o uso continuado do sinal há pelo menos 6 (seis) meses contados da data de depósito do registro de marca sob impugnação, observando que só serão considerados hábeis para comprovação do direito de precedência ao registro os documentos emitidos ou publicados nos 5 (cinco) anos que antecederam a data do predito depósito.

  4. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190031087 (04/02/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): MULTILASER INDUSTRIAL S.A.

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  5. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180151435 (28/05/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): MULTILASER INDUSTRIAL S.A.

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto pelo art. 158, caput, da LPI.

  8. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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