Protocolo: 850190030836 (04/02/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
Detalhes do despacho: Objetivando a análise do alegado direito de precedência e considerando que a documentação apresentada trouxe indícios mas não se demonstrou suficiente para caracterizar a aplicação do art. 129, § 1º, da LPI, deve a empresa Requerente da nulidade, MULTILASER INDUSTRIAL S.A., apresentar conjunto probatório apto a evidenciar o uso continuado do sinal há pelo menos 6 (seis) meses contados da data de depósito do registro de marca sob impugnação, observando que só serão considerados hábeis para comprovação do direito de precedência ao registro os documentos emitidos ou publicados nos 5 (cinco) anos que antecederam a data do predito depósito.