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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913158852

HYNNOVA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2017
Concessão
19/05/2020
Vigência
19/05/2030

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análises químicas; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos; Pesquisa em física; Pesquisas em cosmética; Pesquisas químicas; Pesquisas técnicas; Serviços de desenho de embalagens; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Pesquisas médicas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180393964 (22/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HYPERA S.A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180393964 (22/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): HYPERA S.A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): HYPERA S.A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  5. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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