Protocolo: 301210011592 (16/12/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por INSTITUTO SETTI LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, de RODRIGO GALHARDI GASPARIN, de CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO ESPORTE SETE S/S EPP, de KARLA ALESSANDRA ALTIMARI ROSSETTI e de ESPAÇO SETE CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR sob o nº 5077542-74.2021.4.04.7000 (Processo INPI 52402.012492/2021-90). Deferido pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que indeferiu e manteve o indeferimento do registro da marca 7 INSTITUTO SETTI, objeto do processo nº 913147397, na classe NCL (11) 44, permitindo-se a vigência do mencionado pedido de registro, até final decisão da presente ação.