Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913114731

BRSul DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2017
Concessão
26/12/2018
Vigência
26/12/2028

Titular

BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
21.438.123/0001-89 · Encantado/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio, distribuição de medicamentos de uso humano e de uso animal; comércio varejista de medicamentos de uso veterinário; comércio e distribuição de medicamentos de uso humano e de uso animal de uso veterinário sob qualquer forma; comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário; comércio atacadista de produtos odontológicos; comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2491 de 02/10/2018, por erro formal, tendo em vista incorreção na anterioridade apontada.

  4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910302880 (ILKMED Comércio de Materias Hospitalares EIRELI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…