Protocolo: 850180427553 (20/12/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): LEONARDO PACHECO SILVA
Procurador: Vânia de Lourdes Sanches
Detalhes do despacho: Deve a recorrente apensar aos autos documentação comprobatória da constituição da empresa, como contrato social devidamente registrado em junta comercial. Ressalta-se que o comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não constitui prova válida por não comprovar a data de constituição de nome comercial.