Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818783729 (GOLD DOCE MENOR), Processo 818783737 (GOLD DOCE MENOR), Processo 819520969 (GOLD ASPARTAME VEPÊ), Processo 829138889 (GOLD FRUCTOFIBRAS), Processo 830199411 (GOLD SUCRALOSE), Processo 819520977 (GOLD ASPARTAME VEPÊ), Processo 819521000 (GOLD ASPARTAME VEPÊ), Processo 830199390 (GOLD SUCRALOSE), Processo 830199420 (GOLD PREMIUM SWEET SUCRALOSE), Processo 828520488 (GOLD PREMIUM), Processo 829138900 (GOLD PREMIUM SWEET), Processo 830199454 (GOLD PREMIUM SWEET SUCRALOSE), Processo 829206396 (GOLD PREMIUM SWEET CRISTALIS), Processo 830199403 (GOLD SUCRALOSE), Processo 818783753 (GOLD DOCE MENOR), Processo 818783770 (GOLD DOCE MENOR), Processo 819520950 (GOLD ASPARTAME VEPÊ), Processo 819520985 (GOLD ASPARTAME VEPÊ), Processo 830199381 (GOLD SUCRALOSE), Processo 819520993 (GOLD ASPARTAME VEPÊ), Processo 820775932 ("GOLD VEPÊ"), Processo 818783745 (GOLD DOCE MENOR), Processo 818783761 (GOLD DOCE MENOR), Processo 829138897 (GOLD FRUCTOFIBRAS), Processo 829206400 (GOLD PREMIUM SWEET CRISTALIS), Processo 830199438 (GOLD PREMIUM SWEET SUCRALOSE) e Processo 830199446 (GOLD PREMIUM SWEET SUCRALOSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;