Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913099104

AUDÁCIA JEANS WEAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/2017
Concessão
21/03/2023
Vigência
21/03/2033

Titular

DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA
22.174.290/0001-22 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Vestuario,saias,calças,blusas e vestido;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190432555 (30/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COM AUDACIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

  3. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850210375562 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: COM AUDACIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2699, DE 27/09/2022, POR JÁ TER SIDO CUMPRIDA ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2674 DE 05/04/2022.

  4. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210375562 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: COM AUDACIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: COMPLEMENTE A TAXA DE REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM GRAU DE RECURSO (3016), NO VALOR DE 84,00(OITENTA E QUATRO)REAIS. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210375562 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: COM AUDACIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição cumprimento de exigência com o código de GRU 340 quando o correto é 3016. Assim sendo Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas. Para efetuar a complementação referente a taxa de cumprimento de exigência em Grau de recurso no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro) reais. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  6. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210331448 (04/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Cedente: AUDACIA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EVANGELICAS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA

  7. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190432555 (30/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COM AUDACIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  8. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190432555 (30/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): COM AUDACIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  9. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 904933326 (Q'AUDÁCIA), Processo 906510511 (AUDACIA FITNESS), Processo 911218661 (AUDACIA MODA FASHION) e Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA)

  11. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170246661 (02/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Cessionário: AUDACIA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EVANGELICAS LTDA - ME

  12. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…