Protocolo: 301240012286 (01/10/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5099253-32.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do registro de marca 913097861, concedido à empresa Ré para o sinal ?VASOART?. Processo INPI SEI n.º 52402.010290/2024-56.