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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913094072

Magnífico Lanches

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2017
Concessão
09/04/2024
Vigência
09/04/2034

Titular

MAGNIFICO HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA
33.611.604/0001-23 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de lanchonetes;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250560553 (19/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAGNIFICO HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA

    Cedente: LUCAS MATEUS ANDRADE DA SILVA 02458821030 [BR]

    Cessionário: MAGNIFICO HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA

  2. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250560553 (19/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAGNIFICO HAMBURGUERIA E LANCHONETE LTDA

    Detalhes do despacho: O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.

  3. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5015185-62.2020.4.04.7107, que tramitava perante o juízo da 26ª VF/RS, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, extinguindo a ação na forma do art. 487, I, do CPC, determinar ao INPI que promova o registro da marca "Magnífico Lanches" da parte autora, nos termos da fundamentação?. Processo INPI n° 52402.002410/2021-07.

  5. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301210002119 (19/03/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5015185-62.2020.4.04.7107, que tramitava perante o juízo da 26ª VF / RS, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, extinguindo a ação na forma do art. 487, I, do CPC, determinar ao INPI que promova o registro da marca "Magnífico Lanches" da parte autora, nos termos da fundamentação?. Processo INPI n° 52402.002410/2021-07.

  6. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210002119 (19/03/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5015185-62.2020.4.04.7107 ? 26ª VF / RS, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 913094072 (Magnífico Lanches). Processo INPI: 52402.002410/2021-07.

  7. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180363276 (24/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LUCAS MATEUS ANDRADE DA SILVA

  8. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180363276 (24/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): LUCAS MATEUS ANDRADE DA SILVA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  9. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903912430 (MAGNIFICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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