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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913093041

COLÉGIO DELTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2017
Concessão
17/12/2019
Vigência
17/12/2029

Titular

FEMC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONTES CLAROS
18.143.164/0001-33 · Montes Claros/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Aulas particulares; Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Informação em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Consultoria em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Assessoria em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação vocacional - [Informação em]; Orientação vocacional - [Consultoria em]; Orientação vocacional - [Assessoria em]; Orientação vocacional; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Serviços de instrução de aulas de atividade física - [Informação em]; Serviços de instrução de aulas de atividade física - [Consultoria em]; Serviços de instrução de aulas de atividade física - [Assessoria em]; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços educacionais prestados por escolas - [Informação em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Consultoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Assessoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Informação em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Consultoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Assessoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Universidade [serviço de educação] - [Informação em]; Universidade [serviço de educação] - [Consultoria em]; Universidade [serviço de educação] - [Assessoria em]; Universidade [serviço de educação];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250312453 (16/06/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DIEGO ALBERTO MAGALHÃES DE FREITAS

    Procurador: Douglas Costa e Silva

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180395376 (23/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FEMC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONTES CLAROS

    Procurador: Fernando Luiz Rosado

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180395376 (23/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): FEMC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONTES CLAROS

    Procurador: Fernando Luiz Rosado

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822493659 (INSTITUTO DELTA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA - IDEPE) e Processo 822493667 (DELTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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