Protocolo: 800180535562 (26/12/2018)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Titular(es): GISELLE CORREA BASSIL
Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes
Detalhes do despacho: Comprove, por meio de documento hábil (comprovante de repasse ou outro equivalente) emitido pela instituição bancária onde foi recolhida a retribuição relativa à GRU nº 29409171812419984, que o repasse do valor correspondente ao Banco do Brasil (banco arrecadador) ocorreu efetivamente dentro do prazo previsto na LPI para a prática do ato. Ressalte-se que a data que consta no sistema do INPI é a mesma que consta no SISGRU (Sistema de Gestão do Recolhimento da União), que é o sistema do Governo Federal no qual são geridos os valores recolhidos por meio de Guias de Recolhimento da União. // Alternativamente, em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Para tanto, siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800) a fim de efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.