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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913077780

SHUTT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2017
Concessão
11/12/2018
Vigência
11/12/2028

Titular

H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI
13.644.704/0001-49 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Acopladores acústicos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Adaptadores elétricos; Alarmes *; Alarmes sonoros; Alto-falantes; Amplificadores; Antenas; Aparelho para controle remoto*; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Aparelhos para balanceamento; Aparelhos para controle de velocidade para veículos; Aparelhos para registrar a milhagem de veículos; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro]; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Aparelhos para trocar agulhas de toca-discos; Balizas luminosas; Baterias elétricas para veículos; Baterias para iluminação; Bobinas elétricas; Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]; Braços reprodutores para toca-discos; Cabos coaxiais; Cabos de ignição para motores; Cabos elétricos; Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caixas de baterias [acumuladores]; Caixas para alto-falantes; Calibradores; Campainhas [dispositivos de alarme]; Campainhas de bicicletas; Capacetes de segurança para esportes; Capacitores [condensadores elétricos]; Carregadores para baterias elétricas; Cartões [chaves de acesso] codificados; Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Condensadores elétricos [capacitores]; Conectores [eletricidade]; Cones de sinalização de trânsito; Conexões elétricas; Conta-giros [taquímetros]; Diodos emissores de luz [led]; Discos compactos [áudio e vídeo]; Dispositivos de alarme anti-roubo; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Dispositivos para direção automática de veículos; Fios de cobre isolados; Fios de fusível; Fusíveis; Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus; Indicadores de nível de água; Indicadores de perda elétrica; Indicadores de temperatura; Indicadores de velocidade; Instalações elétricas anti-roubo; Luminosos de néon; Medidores de gasolina; Monitores de vídeo; Pavilhões para alto-falantes; Pisca-pisca [sinais luminosos]; Placas para baterias; Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas; Protetores bucais*; Rádios para veículos; Receptores de áudio e de vídeo; Redutores [eletricidade]; Regulador de tensão, para veículos; Simuladores para direção e controle de veículos; Sinais de trânsito [dispositivos de sinalização]; Sinalizadores [luzes pisca-pisca]; Sirenes; Termostatos para veículos; Toca-cd [discos compactos]; Toca-fitas; Tocadores de dvd; Triângulos de sinalização para veículos avariados; Interfaces de áudio; Equalizadores [aparelhos de áudio]; Biochips; Mixers de áudio; Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]; Bomba para fornecimento de combustível; Cabo para bateria [eletricidade]; Caixa de som; Capacete de proteção para motociclista; Capas [estojos] de CD e DVD; CD-ROM [disco]; Chave elétrica; Computador de bordo para veículo; Computador de velocidade [interruptor para -]; Disco acústico; DVD, disco digital de vídeo; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Equipamento de sonorização; Estojo porta-CDs; Porta-CD; Receptor de som; Tacógrafo [aparelho que registra velocidade; tacômetro registrador]; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; Velocímetro; Viseira de proteção; Extintor de incêndio para veículo; Faixa refletiva para carroceria de veículos [dispositivo de segurança]; Lanterna de sinalização; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Aparelho de aviso de perda de velocidade; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de navegação por satélite; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho para CD; Aparelho para checagem da vela de ignição; Aparelho para controle de estacionamento; Bafômetro;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250403812 (28/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI

    Procurador: Felipe da Fonseca Assumpção

    Cedente: SHUTT PARTS VEÍCULOS EIRELI [BR]

    Cessionário: H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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