Protocolo: 301180051204 (06/11/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ato de arquivamento nulo. Mandado de segurança n° 5038853-57.2019.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão proferido nos seguintes termos: "(...) VI ? Concedida a segurança, determinando o imediato desarquivamento do pedido administrativo de registro de marca feito pela Impetrante, para que seja proferida nova decisão, eis que regular o pagamento efetuado. VII ? Apelação provida. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora e o Desembargador Federal ABEL FERNANDES GOMES, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.006977/2019-20