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Radar do INPI

Marca · processo 913057215

Memorim

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2017
Concessão
18/12/2018
Vigência
18/12/2028

Titular

MAXINUTRI LABORATÓRIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP
08.646.787/0001-75 · Arapongas/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Hormônios para uso medicinal; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações de microorganismos para fins médicos ou veterinários; Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Preparações diagnósticas para fins veterinários; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento alimentar para ração de animal;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190048659 (18/02/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210544996 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAXINUTRI LABORATÓRIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP

    Procurador: Roberto Hudson Diniz

    Cedente: RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME [BR]

    Cessionário: MAXINUTRI LABORATÓRIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP

  3. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210544996 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAXINUTRI LABORATÓRIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP

    Procurador: Roberto Hudson Diniz

    Detalhes do despacho: O Documento de Cessão não está assinado pelo cessionário. Reapresente o documento de cessão devidamente assinado.

  4. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190048659 (18/02/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170220515 de 05/09/2017

  8. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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