Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911132678 (ESPAÇO VITA - Centro Integrado de Saúde Materno Infantil), 911303472 (ESPAÇO VITA CENTRO DE ESTÉTICA BUCAL) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819574295 (HOSPITAL VITA), Processo 819025461 (HOSPITAL VITA) e Processo 827441517 (VITÁ CENTRO ODONTOLÓGICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;