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Radar do INPI

Marca · processo 913057118

HAIR NANOXIDIL

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ESTORIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME
07.129.317/0001-71 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180396689 (25/11/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: ESTORIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2714, de 10/01/2023.

  2. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850180396689 (25/11/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: ESTORIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado pagar o valor total de R$ 419,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382) Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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