Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910497915 (AÇÃO CULTURAL), Processo 828827400 (AÇÃO EXECUTIVA), Processo 910497842 (AÇÃO CULTURAL), Processo 910497940 (AÇÃO CULTURAL), Processo 910497796 (AÇÃO CULTURAL) e Processo 910497753 (AÇÃO CULTURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;