Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 812757319 (A.F. FORTALEZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822227959 (FORTALEZA PURO SABOR), Processo 840433018 (FORTALEZA), Processo 821360477 (FORTALEZA PURO SABOR), Processo 828154759 (FORTALEZA), Processo 901762806 (FORTALEZA), Processo 905869311 (FORTALEZA), Processo 821382179 (FORTALEZA PURO SABOR), Processo 811242960 (HARAS FORTALEZA), Processo 821360450 (FORTALEZA), Processo 840240678 (FORTALEZA), Processo 822227967 (FORTALEZA PURO SABOR) e Processo 904165221 (FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;