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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913041815

EMPÓRIO NUT'S

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2017
Concessão
17/02/2021
Vigência
17/02/2031

Titular

PHYTONATUS NUTRACÊUTICA LTDA ME
03.512.483/0001-00 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Caramelos [doces]; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Mel; Melaço para uso alimentar; Própolis*; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Xarope de melaço; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180412328 (07/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PHYTONATUS NUTRACÊUTICA LTDA ME

    Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

  3. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180412328 (07/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PHYTONATUS NUTRACÊUTICA LTDA ME

    Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170214638 de 31/08/2017

  6. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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