Protocolo: 850230579594 (27/11/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Requerimento de caducidade apresentado antes da conclusão do quinto ano após a concessão do registro de marca, em desacordo com o que prevê o Art. 143 da LPI: "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;"