Protocolo: 850190074678 (14/03/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): BRASIL STUDENT HOUSING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: Marcela Waksman Ejnisman
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo ("MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A." ? registro nº 913010499 "JOY SENIOR LIVING"). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem ambos à mesma esfera de titularidade.