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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913011096

M MEIRELES & FREITAS COBRANÇA DIGITAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2017
Concessão
02/01/2019
Vigência
02/01/2029

Titular

MEIRELES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA
07.777.738/0001-09 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Cobrança digital; assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; administração financeira, administração de seguro, agências de cobranças de dívidas, agências de crédito, análise e gestão de crédito, análise financeira; assessoria técnica em linhas de crédito, assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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