Protocolo: 301190001226 (30/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5003415-94.2019.4.04.7208? 02ª VF / Itajaí Processo INPI n° 52402.004959/2019-11Anotação de sentença de primeiro grau, ainda não transitada em julgado, que julgou procedente o pedido da autora para declarar nulo o registro, conforme abaixo:"JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1) Declarar nulo o registro da marca mista (de serviço) ?Procaed? concedido à Procaed Empreendimentos Imobiliários Ltda. pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI (processo n. 913009954 ? Doc. 10) e determino ao INPI que promova as alterações decorrentes desta decisão; 2) Condenar a requerida a pagar às autoras indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma, atualizado, a partir desta data, de acordo com o sistema de cálculos da Justiça Federal. Honorários em 10% da condenação (50% para cada autora)"