Protocolo: 850210556652 (21/12/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: APPTITE - INOVAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [informação em];comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; comércio (através de qualquer meio) de bebidas não alcoólicas - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios. Esclareço que não foram adicionados à especificação os serviços, conforme solicitado, (tarjados em verde na petição) de "Comércio online de refeições prontas, sobremesas e bebidas" tendo em vista que sua adição seria contraditória à anotação da renúncia de "comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas", "comércio [através de qualquer meio] de bebidas não-alcoólicas" e "comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios". Produtos/serviços não renunciados: Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [Informação em]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Informação em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Assessoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; (da classe 35)