Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901223646 (INDUMAK), Processo 820923745 (INDUMAK), Processo 710223170 (INDUMAK), Processo 829856609 (INDUMAR), Processo 901223735 (INDUMAK), Processo 901223719 (INDUMAK), Processo 901223743 (INDUMAK) e Processo 901223689 (INDUMAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;