Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903750139 (BAR DO ALEMÃO DE BRASÍLIA), Processo 828166145 (BAR DO ALEMÃO DE SOROCABA FAMILIE STEINER GASTRONOMIE SEIT 1902), Processo 901605450 (BAR DO ALEMÃO BY HERBERT), Processo 904497186 (BAR DO ALEMÃO CATARINA), Processo 904986160 (BAR DO ALEMÃO DA FARIA LIMA), Processo 811568717 (BAR DO ALEMÃO DE ITU SEIT 1902), Processo 906881951 (BAR DO ALEMÃO BY MAX STEINER), Processo 824995015 (BAR DO ALEMÃO BY HERBERT), Processo 909293562 (1 BAR DO ALEMÃO FAMILIE STEINER GASTRONOMIE SEIT 1902), Processo 811849562 (STEINER BAR DO ALEMÃO DE AVO PARA NETO DESDE 1902) e Processo 901170062 (BAR DO ALEMÃO DE INDAIATUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;