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Radar do INPI

Marca · processo 912997109

D'HERNANI SERVIÇOS AUTOMOTIVO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2017
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

D'HERNANI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
14.126.284/0001-71 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180338715 (02/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): D'HERNANI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  3. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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