Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Os documentos apresentados em cumprimento de exigência anterior não atendem ao disposto no inciso XV do art. 124. Apresente autorização expressa de Wagner Silva para registro, por parte da empresa requerente, de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.