Protocolo: 850180033620 (07/02/2018)
Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)
Titular(es): JP SOARES ALIMENTOS-ME
Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva
Detalhes do despacho: Com base no Artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução 178/2017 e Artigo 221, parágrafo 1º da Lei da Propriedade Industrial 9276/96, não ficou caracterizado impedimento por parte do interessado. As datas constantes do laudo apresentado não configuraram impedimento.