Protocolo: 301230009897 (05/09/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5094952-13.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: " Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO autoral para: a) declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que deferiram o pedido de registro marcário de nº 912560533; b) determinar que o INPI prossiga no procedimento concessório do registro marcário de nº 912967188, desconsiderando a anterioridade impeditiva do registro nº 912560533? Processo INPI n° 52402.004397/2022-01.