Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911894470,912267879, 912421355,912628472 e 912656107. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906027039 (AMORA CAFÉ), Processo 907472818 (AMORA BRANCA), Processo 909616647 (ÂMORA MULTIMARCAS), Processo 908239505 (Amora DI MOREIRA), Processo 909376603 (AROMA AMORA CALÇADOS E ACESSÓRIOS), Processo 905014642 (DOCE AMORA) e Processo 906846170 (AMORA RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;