Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912856912. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905225783 (BURN OUT BLACK), Processo 823797651 (BURN), Processo 840295260 (BURN ENERGY DRINK), Processo 829137530 (BURN INTENSE ENERGY), Processo 904879658 (LIPO BURN), Processo 907261418 (BURN), Processo 828994528 (BURN ENERGY DRINK ), Processo 910353492 (CARBO BURN), Processo 911456775 (SUPER BURN 24) e Processo 905601874 (HD BURN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;