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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912934336

EMPAC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2017
Concessão
13/11/2018
Vigência
13/11/2028

Titular

EMPRESA PARANAENSE DE CLIMATIZAÇÃO LTDA ME
11.296.296/0001-56 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230574732 (24/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: EMPAC - EMPRESA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". // Embora os sinais marcários sejam idênticos, não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS DISTINTOS (Comércio de materiais de construção X Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video), não havendo risto de confusão ou associação indevida. // O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar PRODUTOS/SERVIÇOS IDÊNTICOS, SEMELHANTES OU AFINS; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230574732 (24/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: EMPAC - EMPRESA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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