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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912933771

JOCAR AUTO SOM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2017
Concessão
09/07/2019
Vigência
09/07/2029

Titular

FISCHER LIMEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA ME
96.592.340/0001-28 · Limeira/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Serviços de instalação, revisão e reparos de:alarmes automotivos e suas partes, peças e componentes; equipamentos dereprodução de som automotivo; rádios para veículos; cd players; dvd players; reprodutores de áudioe vídeo; toca-cd, tocador de dvd e pendrive; tocadores portáteis de mídia; discos compactos (áudio evídeo); alto-falantes; tweeters; caixas para alto-falantes; amplificadores de som; computadores debordo; dispositivos de navegação para veículos; instrumentos para navegação automotiva;dispositivos para direção automática de veículos; receptores de áudio e vídeo; travas elétricas; trio elétrico.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180383395 (11/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): JOCAR LIMEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA-ME

    Procurador: Dr. João Augusto Cardoso

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180383395 (11/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): JOCAR LIMEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA-ME

    Procurador: Dr. João Augusto Cardoso

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818766255 (JOCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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