Detalhes do despacho: Foram excluídos do pedido os itens que se encontram no escopo de proteção do registro 815490038, referente a marca idêntica do mesmo requerente para os mesmos produtos, por aplicação do inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;