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Radar do INPI

Marca · processo 912924217

IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2017
Concessão
04/08/2020
Vigência
04/08/2030

Titular

Império Móveis e Eletro S.A.
27.936.211/0001-97 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de distribuição e comercialização por qualquer meio, físico ou digital, de bens duráveis, em particular móveis, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, utilidades para o lar, materiais de construção, utilidades mecânicas, elétricas e eletrônicas, artigos para ginástica e esportes, brinquedos, aparelhos fotográficos e cinematográficos; promoção de vendas de artigos de fabricação própria e/ou de terceiros.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180383846 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180383846 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180115373 (25/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912220422. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904746470 (BIJOUX IMPÉRIO A), Processo 909533270 (I IMPÉRIO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) e Processo 902668994 (IMPERIAL MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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