Protocolo: 301220008498 (12/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Registro/Pedido sub judice, com suspensão de efeitos inter partes, tendo em vista o deferimento parcial da antecipação da tutela recursal, emanada por decisão monocrática de juízo do TRF2 em sede do agravo de instrumento nº 5006178-13.2022.4.02.0000/RJ, nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL para o fim de suspender inter partes os registros marcários da agravada nºs 912.923.288, 912.923.431, 912.923.644, 912.924.012 e 912.924.225 e o pedido de registro nº 925.858.234 até o julgamento do mérito do presente recurso, devendo o INPI anotar que encontram-se sub judice". Ação ordinária n° 5025118- 49.2022.4.02.5101 ¿- 9ª VF/RJ. Processo INPI/SEI nº 52402.007073/2022-17.