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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912917040

LeitBom

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2017
Concessão
19/01/2021
Vigência
19/01/2031

Titular

LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA
02.089.969/0001-06 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Águas [bebidas]; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Suco de fruta; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Refrigerantes; Achocolatado em pó para bebida; Bebida energética não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Milk Shake; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Xarope de fruta;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180383772 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180383772 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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