Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900828480 (ESPAÇO CULTURAL VEJA SÃO PAULO CAMPOS DO JORDÃO) e Processo 900933160 (CAMPOS DO JORDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento publicado na RPI 2488, de 11/09/2018, tendo em vista incorreção em uma das anterioridades apontadas.