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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912903821

Energia Sustentável do Brasil

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/2017
Concessão
02/02/2021
Vigência
02/02/2031

Titular

JIRAU ENERGIA S.A.
09.029.666/0001-47 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Serviços de programa de incentivo a funcionários;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240621799 (28/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JIRAU ENERGIA S.A.

    Procurador: Gabriel Saldanha de Paiva

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180376081 (05/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180376081 (05/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903325624 (GENES GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL) e Processo 903333805 (GENES GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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