Protocolo: 301210010681 (09/11/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial ordinária n° 5031202-03.2021.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 912.901.446 para a marca OLIGOMIN HIGH-PERFORMANCE, de titularidade da sociedade Ré. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro n° 912.901.446?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.008172/2021-35.