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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912900687

TRANSMUTAÇÃO KÁRMICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/2017
Concessão
04/08/2020
Vigência
04/08/2030

Titular

FLAVIA LINHARES BROTTO
22.595.376/0001-29 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo] - [Informação em]; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo] - [Consultoria em]; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo] - [Assessoria em]; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo]; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Informação em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Consultoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Assessoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180385405 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FLAVIA LINHARES BROTTO

    Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180385405 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): FLAVIA LINHARES BROTTO

    Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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