Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pet.850160014749 (Nulidade Administrativa), referente ao reg.905324692 (VILLAGE PANAMBY); 827016689 (VILLAGE); 905324641 (VILLAGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825338050 (VILLAGE CONSTRUÇÕES), Processo 830025103 (HORTO VILLAGE), Processo 820887420 (VILAGE IMÓVEIS) e Processo 825547350 (VILLAGE PARAHYBUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;