Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903607212 (INTERPOLYMERS), Processo 906425530 (POLÍMEROS MEXICANOS), Processo 825631319 (ICO POLYMERS), Processo 825827345 (PUPBRAS PU - POLYMERS), Processo 826441580 (MAIS POLÍMEROS) e Processo 906425352 (POLÍMEROS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;