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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912877707

CX TOP CALÇADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2017
Concessão
09/02/2021
Vigência
09/02/2031

Titular

TOP CALÇADOS DE JAIBA LTDA EPP
27.655.823/0001-01 · Jaíba/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Representação comercial;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180419741 (14/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TOP CALÇADOS DE JAIBA LTDA EPP

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180419741 (14/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): TOP CALÇADOS DE JAIBA LTDA EPP

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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